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Título:   LEI Nº 17.722  07/12/2021  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispõe sobre a valorização do Vale-Alimentação e do Auxílio-Refeição, previstos, respectivamente, nas Leis Municipais nº 13.598, de 5 de junho de 2003, e nº 12.858, de 18 de junho de 1999, da Bolsa-Estágio, prevista no art. 2º da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, da Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas, prevista na Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011, da Diária Especial por Atividade Complementar, disposta na Lei nº 16.081, de 30 de setembro de 2014, e do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, previsto na Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011; altera e revaloriza a Gratificação de Difícil Acesso, prevista no art. 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação, prevista nos arts. 60, 61 e 62 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007; altera a Lei nº 10.827, de 4 de janeiro de 1990, referente aos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, as regras relativas às férias e abono de faltas dos servidores municipais, o Capítulo I da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, que trata sobre a Bonificação por Resultados; regulamenta as horas trabalhadas além da jornada pelos servidores municipais; institui a Gratificação por Local de Trabalho nas unidades da Saúde; regulamenta e cria gratificação para a função de pregoeiro e agente de contratação.
Publicação:   DOC 08/12/2021 p. 8-11 c. 3-4, todas, 2-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 652/2021 (ver documento)
Autor(es):   Executivo; Ricardo Nunes
Regulamentação:   Decreto nº 61.377/2022 - Regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro e de agente de contratação, prevista no Capítulo XI desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 62.555/2023 - Regulamenta o Capítulo VII desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   As disposições da Lei não mencionadas nos arts. 42 e 43 entrarão em vigor em 01/01/2022, revogando a Lei nº 11.035/1991.; (ver documento)
As disposições da Lei não mencionadas nos arts. 42 e 43 entrarão em vigor em 01/01/2022, revogando o art. 48 da Lei nº 16.239/2015.; (ver documento)
As disposições da Lei não mencionadas nos arts. 42 e 43 entrarão em vigor em 01/01/2022, revogando o art. 103 da Lei nº 8.989/1979, e, a partir de 1º de março de 2023, os arts. 132 a 137.; (ver documento)
As disposições da Lei não mencionadas nos arts. 42 e 43 entrarão em vigor em 01/01/2022, revogando o art. 1º, caput , §§ 1º e 3º da Lei nº 10.073/1986.; (ver documento)
As disposições da Lei não mencionadas nos arts. 42 e 43 entrarão em vigor em 01/01/2022, revogando o art. 138 da Lei nº 11.511/1994.; (ver documento)
As disposições da Lei não mencionadas nos arts. 42 e 43 entrarão em vigor em 01/01/2022, revogando os arts. 108 a 112 da Lei nº 13.652/2003.; (ver documento)
Revoga os arts. 2º, § 2º; 6º, § 1º, inciso I; e 8º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 17.224/2019.; (ver documento)
Lei nº 17.841/2022 - Revoga o par. único dos arts. 1º e 2º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.848/2022 - Revoga o art. 31 desta Lei. (ver documento)
Notas:   - Esta Lei apresenta dispositivos com início de prazos de vigor distintos.
Notas complem.:   - Decreto nº 60.988/2022 - Fixa os critérios para definição e classificação das unidades de difícil acesso e dispõe sobre a concessão da Gratificação de Difícil Acesso, prevista no artigo 95 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, observado o regramento estabelecido por esta Lei.
- Ato da CMSP nº 1.536/2022 - Altera o Ato nº 1.302/2015, que regulamenta, no âmbito da Câmara, disposições da Lei nº 8.989/1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a fim de adequá-lo às modificações introduzidas pela Lei nº 17.457/2020, e por esta Lei.
- Decreto nº 61.678/2022 - Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades educacionais consideradas de difícil lotação, para fins de concessão e pagamento, aos Profissionais de Educação, da Gratificação por Local de Trabalho - GLT, instituída pelos arts. 61, 62 e 63 da Lei nº 14.660/2007, na redação conferida pelo art. 7º desta Lei.
- Decreto nº 61.809/2022 - Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades de assistência social consideradas de difícil lotação com vistas à concessão e pagamento da Gratificação por Local de Trabalho - GLT, instituída no Capítulo IV desta Lei.
- Decreto nº 62.653/2023 - Dispõe sobre os critérios para a definição e classificação das unidades de saúde consideradas de difícil lotação, visando a concessão e pagamento, aos servidores da Saúde que especifica, da Gratificação por Local de Trabalho - GLT, instituída no Capítulo IV desta Lei.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2.222.833-91.2023.8.26.0000 - Na ADIN, proposta pelo Diretório Estadual do Estado de São Paulo do Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, foi concedida decisão liminar para suspender, em princípio, a validade da expressão "... até o limite de 6 (seis) meses, ainda que descontínuos", na parte final do § 1°, do art. 15, desta Lei. A liminar produz efeitos ex nunc, até o julgamento da ação. DOC 13/09/2023 p. 281 c. 1-2.
Alterações:   Lei 18.038/2023 - Altera o art. 24 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Servidor - Valor - Vale Alimentação - Auxílio Refeição - Cálculo - Limite - Salário - Vencimentos - Salário mínimo - Atualização monetária - Gratificação de Difícil Acesso /arts. 3º a 6º, e Anexo I/ - Administração Direta - Administração Indireta - Autarquia Municipal - Fundação - Cargo - Acesso - Local - Decreto - Classificação - Cargo em comissão - Referência - Subsídio - Compatibilidade - Impedimento - Afastamento - Inacumulação - Gratificação por Local de Trabalho dos Profissionais de Educação /arts. 7º e 8º, e Anexo II/ - Profissional de Educação - Percentual - Estabelecimento de ensino - Secretaria Municipal de Educação - Gratificação por Local de Trabalho nas Unidades da Saúde e de Assistência Social /arts. 9º a 11, e Anexo III/ - Profissional de saúde - Servidor comissionado - Convênio - Sistema Único de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde - Hospital do Servidor Público Municipal - Assistência Social - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Gratificação por Exercício de Função em Regiões Estratégicas /art. 12/ - Gratificação da Diária Especial por Atividade Complementar /art. 13/ - Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - Concessão - Trabalho extraordinário - Pagamento - Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana /art. 13-A/ - Gratificação de Difícil Acesso - Lei Orgânica do Município - Adicional de Insalubridade - Adicional de Periculosidade - Férias /arts. 15 a 24, art. 42, Anexo IV/ - Efetivo exercicio - Licença médica - Prazo - Desligamento - Indenização - Remuneração - Conversão - Pecúnia - Hora suplementar - Convocação - Compensação - Situação de emergência - Atraso - Vantagens - Bolsa Estágio /art. 31/ - Bolsa auxílio - Bonificação por Resultados - Agente público - Programa de Metas - Avaliação - Projeto - Resultado - Indicador de desempenho - Retribuição pecuniária - Exclusão - Comissão Intersecretarial - Membros - Portaria - Produtividade - Jornada de trabalho - Gratificação para a Função de Pregoeiro e Agente de Contratação - Criação - Gratificação - Pregão - Licitação - Pregoeiro - Requisito - Quantidade - Incorporacao - Abono - Abono de falta - Falta ao serviço - Inquérito administrativo - Comissão Processante - Prorrogação - Procurador Geral do Município - Residência Jurídica - Residência em Gestão Pública - Residente acadêmico - Vigência


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